A Justiça Eleitoral da Bahia vai suspender o atendimento ao público a partir desta quarta-feira (1º), voltando a funcionar no dia 6 de abril, segunda-feira, após o feriado da Páscoa.
A interrupção no atendimento ocorrerá em virtude do previsto no artigo 62, inciso II, da Lei Federal 5.010, de 30 de maio de 1966. A Lei organiza a Justiça Federal de primeira instância e determina que, além dos feriados fixados em lei, serão feriados, entre outros, os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa.
Com o feriado, ficam suspensos os serviços prestados ao eleitor em todos os cartórios de Salvador e do interior do Estado. O expediente também será suspenso na Secretaria no Tribunal, nos postos do TRE-BA nos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SACs) em todo o Estado.
Prazos que eventualmente venham completar-se no período do feriado ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira (6/4). Plantão judiciário foi estabelecido entre 31/3 a 6/4, conforme Portaria 67/15, do Presidente do Regional, publicada no Diário da Justiça Eleitoral, em 26/02/15.
Com informações site TRE-BA.
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