sábado, 7 de novembro de 2015

Tribuna Livre: Ronaldo questiona corte de fornecimento de água potável

*Com informações da Ascom/CV


O diretor e psicólogo do Conselho da Comunidade para Assuntos Penais, Ronaldo Oliveira Novais fez uso da Tribuna Livre na sessão ordinária da Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC), realizada nessa quarta (04) para tecer comentários sobre a tarifação da empresa que presta serviços de saneamento básico de água e esgoto em nossa região, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA).

Ronaldo disse que “água é vida. O corpo humano é constituído em 70% por água. É necessário beber diariamente 1,5 litro de água e mais 1 litro através da ingestão dos alimentos. Segundo informações da Organização Não Governamental (ONG) Universidade da Água, o ser humano consegue viver sem se alimentar por dias 28 dias, mas apenas 03 dias sem beber água”. Enfatizou que milhares de crianças morrem anualmente por falta de saneamento básico e água potável.

Ronaldo perguntou se “é possível viver com dignidade sem água potável?” Citou que a lei 11445/2007 estabele diretrizes nacionais para o saneamento básico. Afirmou que há uma deficiência nessa prestação de serviço e que a população mais carente, ao não pagar a conta, acaba sendo penalizada com a suspensão do fornecimento de água potável “Quem assim o fez, é porque não teve alternativa. Vão usar água não tratada, adquirindo patologias”.


Ele denunciou que no início desse mês, visitou uma instituição em nossa cidade, cadastrada na rede de atenção para crianças e adolescentes em Conquista, que atende mais de 100 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e que “está com serviço de água cortada”.

Na sequência apresentou a sentença do juíz Gerivaldo Neiva, de Conceição do Coité, “que mediante a lei 11445/2007 observa-se que a suspensão do fornecimento de água a usuários residenciais de baixa renda, da tarifa social deverá obedecer prazo e critério que preserve a condição mínima de manutenção da saúde”.

Ronaldo apresentou alguns questionamentos como “quem irá fornecer água potável enquanto perdurar a interrupção? Quem é o responsável se alguém contrair alguma doença?” Ele acrescentou que “a suspensão do fornecimento de água potável ao consumidor, mesmo em mora, afronta aos princípios da República Federativa do Brasil, disposto no artigo 1º da Constituição, do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, além da violação dos princípios da boa fé objetiva, da vulnerabilidade do consumidor, da função social do contrato e abuso do direito, previstos no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil Brasileiro”.

Finalizou seu pronunciamento afirmando que “há cinco meses estou juntando documentação. Vamos organizar uma audiência pública. Em 2016 o contrato da Embasa no município vai vencer. Tenho prova em mãos que a empresa está tarifando de forma abusiva e desrespeitosa. Não podemos aceitar essa prática”. Pediu a CMVC que “não permita a renovação do contrato sem novas avaliações e sem verificar as taxas abusivas”.

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