terça-feira, 28 de junho de 2016

Audiência discute exigência de antecedentes criminais a candidato a emprego

*Agência Brasil
A exigência da entrega de certidão de antecedentes criminais por candidatos a vagas de emprego é inconstitucional, a não ser que o pedido tenha uma justificativa. Apesar de as empresas terem o direito de organizar sua atividade e promover a seleção de trabalhadores, esse direito não é absoluto. É ilegal usar a existência de antecedentes criminais como critério para a contratação, e o ato configura adoção de “prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho”, diz a Lei 9.029, de 1995.

Em algumas categorias profissionais, no entanto, a exigência é considerada legítima e legal. “Temos algumas categorias que necessitam de registro e certificação especial, como é o caso dos vigilantes armados, por exemplo, em razão do porte de arma. Eles são contratados por empresas especializadas em garantir a segurança de pessoas ou de patrimônio. Nesse caso, a exigência da certidão é considerada lícita, legítima e até esperada, em razão da particularidade da profissão”, explicou a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, alertando que nem sempre há consenso sobre essas exceções à regra.



A juíza contou que a questão tem gerado dúvidas nos tribunais trabalhistas do país, resultando em decisões judiciais conflitantes. “Há decisões em que os tribunais avaliaram que havia ilegalidade na prática e em outra situação similar, legalidade”, explicou. “Como não temos uma sistematização legal sobre o assunto, fica difícil para um tribunal dizer para quais as categorias profissionais, em tais situações, a exigência é legal.”

Para tratar do assunto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promove, nesta terça-feira (28), audiência pública em Brasília com o tema "A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?". A audiência foi convocada pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator de dois recursos repetitivos sobre a questão, que aguardam julgamento. A assessoria de imprensa do TST informou que “o objetivo é a obtenção de informações úteis à formação do precedente judicial que será aplicado em todas as causas no país nas quais o tema é discutido, conforme previsto na Lei 13.015/2014”.

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