A Justiça Eleitoral impõe aos radialistas do Rádio/TV o afastamento de suas atividades a partir da próxima 5ª feira, 30 de junho. Os apresentadores de programas, que são candidatos às eleições deste ano, ficam proibidos a participar dos seus respectivos programas, sob pena de cancelamento da candidatura após a convenção partidária.
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