Atribuições

terça-feira, 19 de julho de 2016

Economistas recomendam cautela com uso de FGTS no consignado

*Agência Brasil

Economistas consultados pela Agência Brasil recomendam cautela com a possibilidade de trabalhadores do setor privado utilizarem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória como garantia do empréstimo consignado. Segundo eles, a medida tem pontos positivos, como possíveis juros mais baixos, já que reduz o risco assumido pelos bancos. No entanto, destacam que a mudança pode causar aumento do endividamento em época de crise.

A lei que autoriza o trabalhador do setor privado a usar até 10% do FGTS e até 100% da multa rescisória como garantia de empréstimo foi publicada na sexta-feira (15) no Diário Oficial da União. A norma condiciona o acesso a esses valores à demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior. Ou seja, os bancos só podem sacar os benefícios do devedor caso ele seja dispensado e não possa continuar pagando o consignado, que é descontado na folha de pagamento.


Endividamento

“Independente de qualquer análise trabalhista, é um recurso válido para pessoas enforcadas. Pode ser a solução para pessoas que têm outras dívidas, com indexadores mais caros. Você pode trocar a dívida do cartão de crédito, por exemplo, pela do crédito consignado”, exemplifica o economista do Ibmec-RJ.

Braga reconhece que um efeito da mudança pode ser o aumento do endividamento, mas acredita que isso depende da postura do trabalhador. “Há o risco de uso dessa prerrogativa para simplesmente fazer gastos de consumo, aumentando o endividamento. O trabalhador deve pensar bem, até porque o comprometimento dessa verba [do FGTS e da multa rescisória] lhe fará falta depois. É uma decisão pessoal e espero que seja racional, também”, diz.

A multa rescisória é paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa. Ela equivale a 50% do valor dos depósitos do FGTS, sendo 40% destinados ao funcionário dispensado e 10% aos cofres públicos.

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