Os consumidores da Coelba ficarão livres do pagamento da taxa de religação de energia elétrica no caso de corte do fornecimento por atraso no pagamento da fatura. A Lei Nº 13.578, sancionada em 14 de setembro, proíbe a concessionária de fazer essa cobrança nos 415 municípios (dos 417 do Estado) onde atua. A empresa tem 30 dias para se adequar à nova legislação.
Ainda de acordo com a lei, a concessionária de energia elétrica da Bahia tem que, no prazo máximo de 24 horas, restabelecer o fornecimento sem qualquer ônus ao consumidor.
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