Eleitores que não votaram no último dia 2 de outubro, têm até o dia 1º de dezembro de 2016 para apresentar o requerimento de justificativa nos cartórios eleitorais.
Além de preencher o requerimento de justificativa, o eleitor deverá reunir documentação que comprove a impossibilidade do comparecimento. São aceitos, por exemplo, atestados médicos e comprovantes de passagens.
A justificativa só será aceita no protocolo dos cartórios eleitorais. No entanto, o formulário pode ser obtido gratuitamente nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral nos SAC’s, na sede do Tribunal ou pela internet, no site do TRE-BA.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. No entanto, a regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental.
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