Essa é uma decisão da Comissão Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça da Bahia,
na data de 06 de Dezembro de 2016.
O Desembargador suspende a recepção de pessoas presas oriundas das demais
comarcas contidas no provimento n. 03/2016 que o próprio tribunal determinou,
até que se complete a guarda, em número suficiente. No fim do mês de novembro, o juiz da Vara do Juri e Execuções Penais da Comarca de Vitória da Conquista, dr. Reno Viana Soares, expediu uma portaria determinando a interdição parcial do Conjunto Penal desta cidade. A portaria de número 05/2016 determinava que, até o dia 31 de dezembro deste ano, o conjunto recebesse apenas presos oriundos do Presídio Nilton Gonçalves.
Mas na última segunda-feira(05), o juiz Leonardo Leonardo Coelho Bonfim expediu uma nova portaria, a 06/2016, revogando a portaria anterior. Agora, com a decisão da Comissão Geral de Justiça, a interdição parcial do novo conjunto penal, continua.
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