Atribuições

terça-feira, 23 de outubro de 2012

A partir desta terça(23) eleitor não pode ser preso


Agência Brasil
O calendário eleitoral prevê que desta terça-feira (23) até 48 horas depois do encerramento da eleição do próximo domingo (28) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto se for em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou se o eleitor desrespeitar o salvo-conduto.
De acordo com o cronograma das eleições deste ano, a cinco dias do pleito encerra-se o prazo para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais (sistema de segurança que impede a violação das urnas).
No próximo domingo (28), 31,7 milhões de eleitores, de 50 cidades com mais de 200 mil votantes, retornarão às urnas para escolher prefeitos.

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