A Procuradoria ainda sustentou que a decisão liminar implica na "subtração/anulação indevida da atividade fiscalizatória estatal", e que confunde a “medida administrativa prevista do CTB [Código de Trânsito Brasileiro] e medida coercitiva destinada ao pagamento de tributo". No pedido, assinado pelo procurador do Estado Leoncio Ogando Dacal, é ressaltado que “a retenção/remoção de veículo sem documentação obrigatória é medida administrativa de competência do órgão de trânsito e que não cabe ser afastada pelo Judiciário, sob pena de ferir o princípio da separação de poderes". O desembargador Eserval Rocha afirmou que, “ainda que se possa verificar a existência de lesão aos contribuintes, decorrentes da ação constritiva do Estado, o fato é que, a permissão irrestrita concedida aos cidadãos para circular com veículos sem o porte do CRLV [Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo], apresenta-se como inaderente ao princípio da proporcionalidade, especialmente porque a sua necessidade e adequação não se faz acompanhar de um juízo de ponderação que observe a vedação da proteção insuficiente, considerada a possibilidade de dano social provocado por veículos desprovidos de condições ideais de segurança”. Para Eserval Rocha, a suspensão das blitze do IPVA compromete a ordem a e segurança pública, e por isso, o pedido de suspensão dos efeitos da liminar pode ser concedido. *Informações do Bahia Notícias.
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
TJ-BA cassa liminar que suspende blitze do IPVA e Detran pode apreender veículos na Bahia
A Procuradoria ainda sustentou que a decisão liminar implica na "subtração/anulação indevida da atividade fiscalizatória estatal", e que confunde a “medida administrativa prevista do CTB [Código de Trânsito Brasileiro] e medida coercitiva destinada ao pagamento de tributo". No pedido, assinado pelo procurador do Estado Leoncio Ogando Dacal, é ressaltado que “a retenção/remoção de veículo sem documentação obrigatória é medida administrativa de competência do órgão de trânsito e que não cabe ser afastada pelo Judiciário, sob pena de ferir o princípio da separação de poderes". O desembargador Eserval Rocha afirmou que, “ainda que se possa verificar a existência de lesão aos contribuintes, decorrentes da ação constritiva do Estado, o fato é que, a permissão irrestrita concedida aos cidadãos para circular com veículos sem o porte do CRLV [Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo], apresenta-se como inaderente ao princípio da proporcionalidade, especialmente porque a sua necessidade e adequação não se faz acompanhar de um juízo de ponderação que observe a vedação da proteção insuficiente, considerada a possibilidade de dano social provocado por veículos desprovidos de condições ideais de segurança”. Para Eserval Rocha, a suspensão das blitze do IPVA compromete a ordem a e segurança pública, e por isso, o pedido de suspensão dos efeitos da liminar pode ser concedido. *Informações do Bahia Notícias.
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