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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

TJ-BA cassa liminar que suspende blitze do IPVA e Detran pode apreender veículos na Bahia

TJ-BA cassa liminar que suspende blitze do IPVA e Detran pode apreender veículos na BahiaO presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, cassou a liminar que suspende as blitze do IPVA, proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública. Na liminar, a magistrada havia suspendido as blitze realizadas em parceria com o Detran-BA e fixado uma multa de R$ 50 mil por blitz, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). Na decisão, ela justificava que a medida de apreender o veículo por falta de pagamento do IPVA é “o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. O Estado da Bahia, através da Procuradoria do Estado, requereu a suspensão da execução da liminar por causar “grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública, ‘na medida em que faculta a circulação de automóveis que, sem serem inspecionados e licenciados, oferecem risco aos demais condutores e a população em geral’”.


A Procuradoria ainda sustentou que a decisão liminar implica na "subtração/anulação indevida da atividade fiscalizatória estatal", e que confunde a “medida administrativa prevista do CTB [Código de Trânsito Brasileiro] e medida coercitiva destinada ao pagamento de tributo". No pedido, assinado pelo procurador do Estado Leoncio Ogando Dacal, é ressaltado que “a retenção/remoção de veículo sem documentação obrigatória é medida administrativa de competência do órgão de trânsito e que não cabe ser afastada pelo Judiciário, sob pena de ferir o princípio da separação de poderes". O desembargador Eserval Rocha afirmou que, “ainda que se possa verificar a existência de lesão aos contribuintes, decorrentes da ação constritiva do Estado, o fato é que, a permissão irrestrita concedida aos cidadãos para circular com veículos sem o porte do CRLV [Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo], apresenta-se como inaderente ao princípio da proporcionalidade, especialmente porque a sua necessidade e adequação não se faz acompanhar de um juízo de ponderação que observe a vedação da proteção insuficiente, considerada a possibilidade de dano social provocado por veículos desprovidos de condições ideais de segurança”. Para Eserval Rocha, a suspensão das blitze do IPVA compromete a ordem a e segurança pública, e por isso, o pedido de suspensão dos efeitos da liminar pode ser concedido. *Informações do Bahia Notícias.

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