Ascom/MPF
A doação será feita obedecendo a seguinte ordem de preferência: 1) ramos do Ministério Público da União, órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União; 2) órgãos e entidades dos Estados, Municípios ou Distrito Federal; 3) instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública do Governo Federal, e as organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), de acordo com a legislação vigente.
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