A Uesb informa que, por conta da suspensão das atividades no dia 20 de abril, faz-se necessário a compensação das horas não trabalhadas, por meio da alteração da jornada de trabalho que será cumprida com a prorrogação e/ ou antecipação do expediente, nos dias e horários definidos nos quadros descritos na Portaria 0530/2015. São exceção os serviços essenciais cuja prestação não permita interrupção das atividades.*Ascom/UESB.
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