Atribuições

sábado, 16 de dezembro de 2017

Últimos ajustes para instalação do patronato

Foi liberado a documentação do Patronato. A expectativa é de que a partir do início de 2018 a instituição já comece a atuar em Vitória da Conquista. A iniciativa para a instalação do órgão, surgiu em virtude da chegada do complexo penitenciário na cidade. Nas fotos, ao lado de Marcos Rocha aparecem Drª. Paula, Drª Vitória, Drª Agnes Lara do Núcleo de Práticas Jurídicas da FTC-Conquista e Cap.PM Gilberto, diretor do Complexo Penal, os quais dão apoio à instalação do Patronato. Em breve maiores informações sobre a instituição:

Como funciona o Patronato?


O Patronato é uma instituição indispensável ao exercício da execução penal, que tem como função precípua prestar assistência jurídica integral e gratuita aos presos e egressos[5], conforme art. 78 da Lei n.º 7.210/84 – Lei de Execução Penal, exercendo suas atividades tanto na fase cautelar, quanto na fase executória.

No Estado da Bahia, o Patronato de Presos e Egressos é uma associação de utilidade pública, sem fins lucrativos, que fora fundado em 24 de maio de 1941, através da iniciativa de acadêmicos de Direito da Universidade Federal da Bahia, composto por advogados e acadêmicos de direito que buscam a concretização do ideal de justiça, atuando em todas as unidades penais de Salvador (Complexo da Mata Escura), além das delegacias policiais desta mesma cidade, estando vinculado, atualmente, à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, e ao Conselho Penitenciário – CONPEN, órgão que fiscaliza e assessora a atividade do Patronato.

Tal instituição possibilita a efetivação daquilo que se encontra previsto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, o qual diz que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Ademais, fiscaliza a atuação do Estado na fase da Execução Penal, em conjunto com a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Conselho Penitenciário, o Juízo de Execução, assim como os demais órgãos expressamente dispostos no art. 61 da Lei n.º 7.210/84, a qual instituiu a Execução Penal no Estado brasileiro.

Além da prestação da assistência aos presos e egressos, ao Patronato lhe é atribuído, conforme art. 79 da mesma lei, orientar os condenados, quanto à pena restritiva de direitos, fiscalizar e acompanhar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana, além de auxiliar na fiscalização quanto ao cumprimento das condições de suspensão e do livramento condicional.

*Com informações do site https://andreleite.jusbrasil.com.br/

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