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terça-feira, 10 de julho de 2018

VITÓRIA DA CONQUISTA: VARA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA PROMOVE AÇÕES DE ACOLHIMENTO

*Ascom TJBA

A Vara da Justiça pela Paz em Casa da Comarca de Vitória da Conquista, em parceria com o Núcleo de Psicologia da Universidade Estadual do Sul da Bahia (Uesb), implantou o projeto-piloto que objetiva o acolhimento e reflexão de homens que respondem a procedimento de medida protetiva junto à unidade judiciária.
O Projeto de Acolhimento Especializado, presidido pela Juíza Julianne Nogueira, foi criado dada a necessidade de trabalhar, com autores, a temática da violência de gênero, sobretudo no ambiente doméstico.
Como primeira etapa do projeto, a Vara selecionou e convidou 80 homens para uma sensibilização, No último dia 28. Na oportunidade, foi explanado aos 60 participantes o objetivo do programa, que tem como premissa a voluntariedade.

Após esse momento, os interessados em aderir ao projeto serão encaminhados para integrar grupos atendidos e acompanhados pelo Núcleo de Psicologia da Uesb (Nupis), durante dois meses e meio, com encontros semanais. Ao final desse período, a equipe de psicologia encaminhará um relatório à Vara para avaliar os resultados do trabalho.
Além da Magistrada da Vara, a Juíza Julianne Nogueira, o evento contou com a participação do Delegado de Polícia Luiz Henrique; da Psicóloga que atua na Vara, Verbenia Leite; da Presidente do Conselho de Mulheres, Arlene Soares; e da Advogada Jade Ferraz.
Parceria CNJ e CFP – Na última quarta-feira (4), a Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministra Cármen Lúcia, e o Presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Rogério Giannini, assinaram um protocolo de intenções para dar assistência psicológica às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, assim como de seus dependentes.
A promoção de parcerias para viabilizar atendimento integral e multidisciplinar às vítimas de violência doméstica está prevista pela Portaria nº 15/2017, referente à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que, dentre outras medidas, prevê a possibilidade de o juiz determinar indicação de atendimento profissional especializado.

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