Dando início às atividades do Patronato, na manhã desta quarta-feira(12), Marcos Rocha (Conselheiro Penal e Patronato), esteve realizando uma palestra aos estudantes do curso de direito da UESB, da disciplina de Criminologia. O convite foi feito pela professora da disciplina e advogada, Drª Luciana Santos. Na oportunidade, Rocha ressaltou as questões relativas aos direitos e deveres dos custodiados e aproveitou para ouvir os estudantes sobre o assunto.
"O Patronato já foi registrado em cartório e, por tanto, já existe. Então já estamos dando início as atividades. E nada melhor do que falar com os futuros profissionais de direito, sobre questões ligadas a criminologia", afirma Marcos Rocha. A palestra foi realizada na sala do júri, na UESB, campus de Vitória da Conquista.
Atribuições
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quarta-feira, 12 de setembro de 2018
segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Remição da pena pela leitura: experiências e esperanças
O Programa Letras de Vida: escritas de si do Proler/UESB de Vitória da Conquista estará realizando uma Roda de Comentários sobre o tema Remição da pena pela leitura: experiências e esperanças, com professores de Educação de Jovens e Adultos que atuam em espaços carcerários e interessados . Esta ação educativa será ministrada pela Profa. Juvanira Teixeira, Assistente Social na Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária. Depen - Paraná - PCE II-US, Vale a pena conhecer o seu Currículo Lattes http://lattes.cnpq.br/591895763118289 . Local do evento: Sala Erathósthenes Menezes da Academia Conquistense de Letras, no período de 11 e 12 de setembro de 2018, no horário de 8:30 às 11:45 e 13:30 às 17:00 horas.
Parcerias libertárias para a Remição pela leitura: Conselho da Comunidade para Assuntos Penais, Conjunto Penal Nilton Gonçalves, Conjunto Penal de Vitória da Conquista, Socializa, Proler/Carcerário, UESB, SMED, Câmara Municipal de Vereadores,PMVC.
É importante ressaltar que em 08 de novembro de 2016, “O Bel. Reno Viana Soares, Juiz de Direito titular da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Vitória da Conquista - Bahia, através da PORTARIA N°. 04/2016 instituiu a Remição pela leitura no Presidio Regional Advogado Nilton Gonçalves e no Conjunto Penal de Vitória da Conquista, destinada aos reeducandos que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto, cautelar, bem como, tanto quanto possível, aos que cumprem prisão cautelar. (…) As pessoas ou entidades que queiram doar obras literárias, clássicas ou contemporâneas, ou contribuir de alguma outra forma, deverão entrar em contato com o Conselho da Comunidade para Assuntos Penais. Sediado no Fórum João Mangabeira, 1° andar, na Praça Estevão Santos, n°, 41, Centro. Vitória da Conquista - BA, telefone (77) 3425.8969” (PODER JUDICIÁRIO Vara do Júri e Execuções Penais de Vitória da Conquista – Bahia -PORTARIA N°. 04/2016)
Parcerias libertárias para a Remição pela leitura: Conselho da Comunidade para Assuntos Penais, Conjunto Penal Nilton Gonçalves, Conjunto Penal de Vitória da Conquista, Socializa, Proler/Carcerário, UESB, SMED, Câmara Municipal de Vereadores,PMVC.
É importante ressaltar que em 08 de novembro de 2016, “O Bel. Reno Viana Soares, Juiz de Direito titular da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Vitória da Conquista - Bahia, através da PORTARIA N°. 04/2016 instituiu a Remição pela leitura no Presidio Regional Advogado Nilton Gonçalves e no Conjunto Penal de Vitória da Conquista, destinada aos reeducandos que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto, cautelar, bem como, tanto quanto possível, aos que cumprem prisão cautelar. (…) As pessoas ou entidades que queiram doar obras literárias, clássicas ou contemporâneas, ou contribuir de alguma outra forma, deverão entrar em contato com o Conselho da Comunidade para Assuntos Penais. Sediado no Fórum João Mangabeira, 1° andar, na Praça Estevão Santos, n°, 41, Centro. Vitória da Conquista - BA, telefone (77) 3425.8969” (PODER JUDICIÁRIO Vara do Júri e Execuções Penais de Vitória da Conquista – Bahia -PORTARIA N°. 04/2016)
quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Informes do Conselho Penal
O Conselho da Comunidade Para Assuntos Penais, segue trabalhando no cumprimento de suas atribuições. Recentemente, o órgão protocolou algumas petições. Entre elas, ontem dia 05//09 o conselho penal esteve no novo presídio, verificando algumas situações. A instituição observou alguns pontos que serão repassadas para as autoridades competentes. A comissão de direitos humanos da OAB participou da visita. Ainda na tarde de ontem, foi protocolado, junto a vara de execução, um ofício solicitando providências sobre a cela intitulada seguro do CPVC. Hoje(06) este mesmo ofício será enviado para a 14ª promotoria de execução penal.
152 detentos deixam o presídio no ‘Saidão’ do feriado de 07 de setembro
Um total de 152 detentos foram beneficiados pelo “Saídão do feriado de 07 de setembro” do presídio Nilton Gonçalves, em Vitória da Conquista. No novo presídio não haverá saidão.
Os detentos que são beneficiados precisam seguir alguns critérios. O detendo de regime semiaberto é beneficiado com cinco saídas de até sete dias durante o ano, com intervalo mínimo de 45 dias entre os benefícios.
Para o presidente do Conselho de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo José do Prado, o número de pessoas que não retornam aos presídios é baixo.
“Analisamos que é um índice relativamente baixo em relação ao montante de presos que recebem o benefício. Quando um preso sai e comete um crime doloso, por exemplo, ele será penalizado por isso, assim como se ele sair e não retornar, que caracteriza uma falta grave,” afirmou.
Em novembro do ano passado, um projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados propondo mudanças para saídas temporárias. Uma das alterações é que o beneficio passe de sete para quatro dias e que possa ser utilizado apenas uma vez por ano e não cinco, como é atualmente.
Prado acredita, no entanto, que a nova lei prejudicará o processo de ressocialização dos detentos, pois “irá reduzir o convívio dele com a família”, afirmou. Trecos de matéria do Sudoeste Digital
Os detentos que são beneficiados precisam seguir alguns critérios. O detendo de regime semiaberto é beneficiado com cinco saídas de até sete dias durante o ano, com intervalo mínimo de 45 dias entre os benefícios.
Para o presidente do Conselho de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo José do Prado, o número de pessoas que não retornam aos presídios é baixo.
“Analisamos que é um índice relativamente baixo em relação ao montante de presos que recebem o benefício. Quando um preso sai e comete um crime doloso, por exemplo, ele será penalizado por isso, assim como se ele sair e não retornar, que caracteriza uma falta grave,” afirmou.
Em novembro do ano passado, um projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados propondo mudanças para saídas temporárias. Uma das alterações é que o beneficio passe de sete para quatro dias e que possa ser utilizado apenas uma vez por ano e não cinco, como é atualmente.
Prado acredita, no entanto, que a nova lei prejudicará o processo de ressocialização dos detentos, pois “irá reduzir o convívio dele com a família”, afirmou. Trecos de matéria do Sudoeste Digital