quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Conselho Penal acompanha audiência pública na Câmara Municipal de Conquista
Na noite desta quarta-feira (21), a Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, realizou uma audiência pública para discutir a situação carcerária e a ressocialização no município. O autor do requerimento foi o vereador Coriolano Moraes (PT). O plenário Vereadora Carmen Lúcia esteve lotado de estudantes de direito, profissionais da segurança, entre representantes da sociedade em geral. Todos para acompanhar as discussões das autoridades presentes. Entre os ouvintes, o Conselho Penal e a Pastoral Carcerária foram representados pelo presidente do Conselho, Genildo Galdino: " Para que haja de fato uma ressocialização do preso é preciso inserir a sociedade. Deve ser um trabalho feito a muitas mãos", ressalta Galdino. Abaixo você confere as fotos da audiência:
sábado, 10 de agosto de 2019
Conselheiros reunidos para avaliar as demandas
Uma reunião muito rica: assim podemos definir o último encontro dos Conselheiros Penais de Vitória da Conquista. Órgão ininterruptamente atuante há 30 anos, sempre tem mostrado sua força e seriedade diante das demandas apresentadas. No último dia 06 de agosto, discutiram pautas, como sempre importantes e urgentes: - As condições de saúde das internas do Nilton Gonçalves, a atuação em mais um Festival de Inverno, a escala de atendimento na sala do conselho, visitas as unidades prisionais, enfim: .Sempre com a prontidão e comprometimento que a instituição e suas causas necessitam. Tanto que discutiu-se também a capacitação dos conselheiros, a ser realizada no próximo mês, a entrada de estagiários do curso de direito. além da avaliação da entrada dos novos membros. Pela preocupação em manter viva a luta pela causa que milita, o Conselho Penal de Vitória da Conquista tem sido sempre destaque no estado e até mesmo no país a fora. Por isso, permanece vivo há 3 décadas! Parabéns, Guerreiros Conselheiros!
Abaixo confira mais fotos da reunião e de outras atuações do conselho:
Abaixo confira mais fotos da reunião e de outras atuações do conselho:
Presos de Conquista não terão "saidão" dos Dia dos Pais
Sudoeste Digital*
Ao contrário dos demais presídios Brasil afora, as unidades prisionais de Vitória da Conquista não receberam comunicado da Justiça que autoriza o "saidão" do Dia dos Pais. De acordo com a direção das unidades, entrevistadas pelo Sudoeste Digital, nenhum dos detentos se encaixa nesse perfil.
A próxima saída temporária deve ocorrer somente em setembro, por ocasião da Semana da Pátria, entre os dias 4 e 10. A saída temporária encontra-se disciplinada nos arts. 122 a 125 da Lei n.° 7.210/84 (Lei de Execução Penal (LEP). O sistema carcerário de Conquista tem mais de 1.200 presos.
A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do juiz da execução, devendo este ouvir antes o Ministério Público e a administração penitenciária, que irão dizer se concordam ou não com o benefício.
De acordo com as regras gerais da LEP, cada preso terá o máximo de 5 saídas temporárias por ano (1 mais 4 renovações). Cada saída temporária tem duração máxima de 7 dias. Em outras palavras, o preso receberá a autorização para ficar 7 dias fora do estabelecimento prisional.
Como peculiaridade, no caso da saída temporária para estudo, o prazo será igual ao que for necessário para o exercício das atividades discentes (ex: pode ser autorizada a saída temporária todos os dias).
Ao contrário dos demais presídios Brasil afora, as unidades prisionais de Vitória da Conquista não receberam comunicado da Justiça que autoriza o "saidão" do Dia dos Pais. De acordo com a direção das unidades, entrevistadas pelo Sudoeste Digital, nenhum dos detentos se encaixa nesse perfil.
A próxima saída temporária deve ocorrer somente em setembro, por ocasião da Semana da Pátria, entre os dias 4 e 10. A saída temporária encontra-se disciplinada nos arts. 122 a 125 da Lei n.° 7.210/84 (Lei de Execução Penal (LEP). O sistema carcerário de Conquista tem mais de 1.200 presos.
A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do juiz da execução, devendo este ouvir antes o Ministério Público e a administração penitenciária, que irão dizer se concordam ou não com o benefício.
De acordo com as regras gerais da LEP, cada preso terá o máximo de 5 saídas temporárias por ano (1 mais 4 renovações). Cada saída temporária tem duração máxima de 7 dias. Em outras palavras, o preso receberá a autorização para ficar 7 dias fora do estabelecimento prisional.
Como peculiaridade, no caso da saída temporária para estudo, o prazo será igual ao que for necessário para o exercício das atividades discentes (ex: pode ser autorizada a saída temporária todos os dias).
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