ASCOM / COELBA
Segundo o que determina a Lei Federal, para garantir o desconto da Tarifa Social, os consumidores precisam possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo, por pessoa, e apresentar o NIS (Número de Identificação Social) à Coelba. Os consumidores que não estiverem inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem primeiro procurar a prefeitura do município, visando obter o Número de Identificação Social (NIS) e então apresentá-lo à Coelba.
Além do cadastramento, estão disponíveis serviços como pedidos de novas ligações, parcelamento de débitos, segunda via de conta de energia, religações, entre outros. A Agência Móvel é uma iniciativa que integra o Programa Coelba ao Seu Lado e tem o objetivo de facilitar a vida dos consumidores, além de aproximar concessionária e comunidade.
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