Em outubro do ano passado, a PRE/BA instaurou o procedimento administrativo 17/2011, considerando a necessidade de buscar e implementar soluções relativas às dificuldades das pessoas com deficiência no acesso às urnas eletrônicas. Na ocasião, encaminhourecomendação às promotorias eleitorais orientando sobre a realização das diligências necessárias para garantir à acessibilidade, fiscalizando o cumprimento das disposições contidas na Resolução TSE 21008/2002, que dispõe sobre o voto dos eleitores portadores de deficiência. Neste momento, a PRE/BA quer saber o que já foi feito para atender à recomendação.
Norma - a Resolução TSE 21008/2002 determina a criação de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores portadores de deficiência, instaladas em local de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da ABNT NBR 9050. Nos municípios em que não for possível a criação de seção unicamente para esse fim, a norma determina a designação de uma das seções existentes para também funcionar como seção especial.
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