quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Juiz publica nova portaria com exigências de segurança para o Presídio Nilton Gonçalves

O Juiz da Vara Crime e de Execuções, Dr. Reno Viana Soares, publicou uma nova portaria que apresenta várias exigências para a segurança do Nilton Gonçalves. A decisão do juiz, é em virtude dos resultados da inspeção realizada há poucas semanas atrás, por representantes do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República, acompanhados por representantes de outras organizações ligadas à defesa dos Direitos Humanos. A comissão constatou as condições sub humanas da unidade e o Conselho Penal, há tempos vem lutando para a retomada da construção do novo presídio de Vitória da Conquista, a fim de desafogar a superlotação da unidade. Confira na íntegra a portaria:


PORTARIA Nº 02/2013

O Bel. Reno Viana Soares, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Vitória da Conquista - BA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a inspeção realizada no Presídio Regional Nilton Gonçalves, nesta cidade, por representantes do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República, acompanhados por representantes de outras organizações ligadas à defesa dos Direitos Humanos;

CONSIDERANDO que na data de hoje foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Portaria n° CCI-303/2013-GSEC, através da qual foi designado para atuar como Juiz Corregedor dos Presídios da Comarca de Vitória da Conquista - BA; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 66, VII, da Lei de Execução Penal (Lei n° 7210/84), e no art. 251 do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3689/41);


            RESOLVE:


1 – Determinar que no Presídio Regional Nilton Gonçalves, nesta cidade, fica vedado utilizar  a suspensão do banho de sol como sanção disciplinar.

2 - Determinar que, na referida unidade prisional, todos os dias seja assegurado banho de sol a todos os internos, por no mínimo 1 (uma) hora, devendo ser diligenciada a ampliação desse período para 2 (duas) horas diárias.

3 - Determinar que, no módulo feminino desta unidade prisional, o horário do banho de sol seja das 9 (nove) às 15 (quinze) horas.

4 – Determinar que seja requisitada à Polícia Militar a efetiva ocupação das 3 (três) guaritas existentes na unidade prisional, 24 (vinte e quatro) horas por dia.

5 – Determinar que seja requisitada à Polícia Militar a efetiva presença de 1 (uma) viatura em ponto base na unidade prisional, próximo à guarita conhecida como “Pé de Galinha”,  das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, todos os dias.

6 – Determinar que seja solicitado ao Sr. Diretor do Presídio Regional Nilton Gonçalves que  preste informações sobre eventual descumprimento desta Portaria, para a adoção das devidas providências.

7 - Determinar que cópias da presente Portaria sejam encaminhadas para o CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, para os demais setores competentes do Poder Judiciário e do Poder Executivo, inclusive para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como a outros órgãos da área de Execução Penal e de defesa dos Direitos Humanos.

8 –   Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.  

Vitória da Conquista - BA, em 10 de setembro de 2013.

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