Aquele servidor que perdeu o prazo estipulado para seu recadastramento e não apresentou carta de justificativa do setor de lotação teve suspenso o pagamento dos seus vencimentos como já previa o Decreto nº 18.058/2017, que instituiu o Censo. Estima-se que este mês, pelo menos, 207 pessoas não efetuaram o recadastramento e devem ter os vencimentos suspensos. Em setembro, foram 52 servidores.
Para regularizar a situação, o funcionário deve procurar a coordenação do Censo Funcional no local conhecido como “antigo São Tarcisinho”, situado na Rua Viriato Ribeiro, nº 47, bairro Alto Maron.
Foi o que fez Luísa Silva Santos, que trabalha na Administração Municipal há 17 anos. Ela devia fazer o recadastramento até o último dia 11. “Eu esqueci, mas na segunda, depois do feriado prolongado, lembrei e fui logo lá e já fiz o cadastramento normal”, relatou.
Quem estiver afastado do serviço, em decorrência de atestado médico durante todo o período do censo, deve nomear representante legal por meio de uma procuração simples para que este realize o recadastramento.
Para quem esteja gozando de férias, licença prêmio ou afastado em decorrência de atestado médico, por um período inferior ao estipulado para o censo, deve efetuar o cadastro em outra data, mas observando a data limite do recadastramento.
O horário de atendimento é das nove horas da manhã às cinco da tarde. Fique atento a seu período de recadastramento:
Servidores com o nome iniciado pela letra | Data para o recadastramento |
M | 16/10 a 26/10 |
N e O | 27/10 a 03/11 |
P e Q | 06/11 a 07/11 |
R | 08/11 a 14/11 |
S | 16/11 a 20/11 |
T e U | 21/11 a 22/11 |
V, X, Z, W e Y | 23/11 a 28/11 |
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