Um total de 152 detentos foram beneficiados pelo “Saídão do feriado de 07 de setembro” do presídio Nilton Gonçalves, em Vitória da Conquista. No novo presídio não haverá saidão.
Os detentos que são beneficiados precisam seguir alguns critérios. O detendo de regime semiaberto é beneficiado com cinco saídas de até sete dias durante o ano, com intervalo mínimo de 45 dias entre os benefícios.
Para o presidente do Conselho de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo José do Prado, o número de pessoas que não retornam aos presídios é baixo.
“Analisamos que é um índice relativamente baixo em relação ao montante de presos que recebem o benefício. Quando um preso sai e comete um crime doloso, por exemplo, ele será penalizado por isso, assim como se ele sair e não retornar, que caracteriza uma falta grave,” afirmou.
Em novembro do ano passado, um projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados propondo mudanças para saídas temporárias. Uma das alterações é que o beneficio passe de sete para quatro dias e que possa ser utilizado apenas uma vez por ano e não cinco, como é atualmente.
Prado acredita, no entanto, que a nova lei prejudicará o processo de ressocialização dos detentos, pois “irá reduzir o convívio dele com a família”, afirmou. Trecos de matéria do Sudoeste Digital
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