terça-feira, 12 de novembro de 2019

MÊS DO JÚRI: COMARCAS BAIANAS TRABALHAM COM FOCO NO JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA


Texto: Ascom TJBA / Fotos: Divulgação



Novembro é o mês dedicado ao Tribunal do Júri. Durante o período, as unidades de Comarcas com competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida trabalham com foco na apreciação popular desses processos, dando preferência aos relativos a réus presos.

De acordo com a Gestora Estadual das Metas ENASP, Juíza Jacqueline de Andrade Campos, foram comunicadas designações de Júri nas Comarcas de Brumado, Sobradinho, Saúde, Teixeira de Freitas, Urandi, Itororó, Pojuca, Muritiba, Carinhanha, Eunápolis, Macaúbas, Itiúba, Wenceslau Guimarães, Ruy Barbosa, Ilhéus, Ituaçu, Camaçari, São Sebastião do Passé, Camacan, Poções, Salvador, Gandu, Campo Formoso e Riachão do Jacuípe.

Em Muritiba, a sessão do Tribunal do Júri, ocorrida no dia 7 de novembro e presidida pelo Juiz Rafael Barbosa da Cunha, condenou o réu a 17 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado pelo motivo fútil e ocultação de cadáver. O episódio ocorreu em julho de 2014 e causou grande repercussão no Recôncavo baiano.


A Gestora Estadual das Metas ENASP ressalta que as Comarcas devem informar os júris marcados para o mês de novembro, constando o número do processo e a respectiva data da sessão plenária. Após a realização das sessões de julgamento, devem comunicar o resultado, indicando se houve condenação, absolvição, desclassificação, extinção da punibilidade, não realização, data de eventual remarcação e o motivo da redesignação.

Ao enviar os relatórios, que devem ser direcionados para o e-mail corregmetasenasp@tjba.jus.br, as unidades devem se atentar ao detalhamento dos dados, conforme requisitado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fornecendo as seguintes informações:

1) processos que envolvem réus presos;
2) processos que se referem a crimes de Feminicídio – devendo ser identificado o grau de proteção das mulheres, que buscam as autoridades públicas, quando sujeitas a violência doméstica ou em razão do gênero, observando os casos que houveram ou não aplicação de medida protetiva previa à sessão, assim como os processos que foram retirados de pauta em razão da desclassificação (segundo nova requisição do CNJ);
3) processos relativos a homicídios de crianças e adolescentes;
4) processos relativos a homicídios praticados por policiais, em serviço ou não, identificando, especialmente, os casos em que a morte foi justificada ou não, assim os processos que foram retirados de pauta em razão de desclassificação (segundo nova requisição do CNJ);
5) processos relativos a homicídios que têm policiais como vítima, observando os processos que foram retirados de pauta em razão de desclassificação (segundo nova requisição do CNJ);
6) processos relativos a Crimes antigos, adotando como critério de antiguidade o recebimento da denúncia até 31.12.2015 (segundo nova requisição do CNJ);
7) processos referentes a homicídios oriundos de confrontos dentro/arredores de bares e/ou casas noturnas;
8) total de servidores que atuaram em regime de mutirão no Mês Nacional do Júri (segundo nova requisição do CNJ).

A Gestora Estadual das Metas ENASP ressalta sobre a necessidade da observância das variáveis, glossários e parametrizações na forma já disponibilizada pelo CNJ. A Magistrada enfatiza que os processos da competência do Tribunal do Júri deverão estar cadastrados no respectivo sistema informatizado (SAIPRO ou SAJ) na classe 282 (Ação Penal de Competência do Júri), recebendo os movimentos abaixo elencados:

– 391 (Recebimento da denúncia);
– 12115 (Inclusão em pauta para julgamento de mérito) no Mês Nacional do Júri;
– 313 (Sessão do Tribunal do Júri);
– 11877 (Absolvição – crimes dolosos contra a vida);
– 1042 (Extinção da Punibilidade por morte do agente);
– 1048 (Extinção da Punibilidade por perdão judicial);
– 11878 (Extinção da Punibilidade por prescrição);
– 1044 (Extinção da Punibilidade por retroatividade da lei);
– 219 (Procedência);
– 221 (Procedência em parte);
– 220 (Improcedência);
– 10953 (Pronúncia);
– 10961 (Impronúncia);
– 1043 (Extinção da Punibilidade por anistia, graça ou indulto);
– 1050 (Extinção da Punibilidade por cumprimento da pena);
– 12091 e 12358 (Feminicídio).

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