Ambos deverão responder pela prática dos crimes previstos no artigo 1o, I, do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade dos Prefeitos), nas Leis 8.666/93 (fraude à licitação), 9.034/95 (crime organizado), e nos artigos 288 e 312 do Código Penal (associação criminosa e peculato). As penas máximas, se somadas,podem chegar a mais de 30 anos de reclusão.
Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Delegacia de Polícia Federal em Vitória da Conquista/BA.
*Serviço de Comunicação Social
Nenhum comentário:
Postar um comentário