segunda-feira, 28 de outubro de 2013

PREFEITURA DIZ EM NOTA QUE NÃO FOI COMUNICADA SOBRE SUSPENSÃO DE CONTRATO COM A CIDADE VERDE


cidade verde 2
O Juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, Ricardo Frederico Campos, em Decisão Liminar, acatou pedido do vereador Arlindo Rebouças (PMN), determinando a suspensão dos atos administrativos no contrato para prestação de serviço público de transporte coletivo firmado com a empresa Cidade Verde Transporte Ltda. O juiz entendeu que o patrimônio público foi lesado.
Em nota a prefeitura explica que ainda não foi citada no processo, e que só vai pronunciar após verificar as denúncias que constam no mesmo.
Leia a nota:
A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que ainda não foi citada no processo e que vai se pronunciar assim que tiver acesso ao mesmo.
A Prefeitura salienta ainda que essa foi uma decisão tomada em caráter liminar, ouvindo apenas o autor da ação popular, e que todo o processo licitatório ocorreu dentro da legalidade, tendo sido acompanhado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
Assim que citado, o Município esclarecerá todas as questões de modo a garantir que a população, maior interessada no processo, tenha o melhor serviço de transporte coletivo à disposição.
 
Secom
28 de outubro de 2013
 

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