sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Nova resolução trata dos indicadores para fixação de lotação máxima nas unidades penais:

De ordem do Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), DR. ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO, encaminhamos a Resolução CNPCP n. 5, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre os indicadores para fixação de lotação máxima nos estabelecimentos penais, numerus clausus. Entre outras questões, a partir de agora, fica vedado estabelecimento de limite máximo, que exceda o número de camas individuais na unidade penal. Ainda está determinado que qualquer extrapolação da capacidade penal o diretor executivo de unidade, deve informar ao juiz da Vara de Execuções Penais, OAB, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Penal. Além das unidades penais que não tiverem registro de lotação, está proibida a entrada de internos que excedam a capacidade. Você pode conferir um pouco mais das informações neste resumo da resolução abaixo:







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