Agência Brasil
Para quem não votou, no 1º turno, tem até o dia 4 de dezembro para se justificar. Já aqueles que não votaram, no 2º turno, têm até o dia 26 de dezembro. Se o eleitor não votou em nenhum dos turnos deve justificar a ausência, separadamente.
Para regulamentar a situação, o eleitor precisa preencher um requerimento de justificativa eleitoral, disponível no site do TRE e levá-lo ao Cartório Eleitoral em que esteja inscrito. O eleitor deve levar um documento com foto e um comprovante justificando o não comparecimento no dia da votação. Caso o eleitor não esteja na cidade em que vota, deverá encaminhar esse requerimento pelos Correios.
Para declarar a ausência, o eleitor pode apresentar por exemplo: atestado médico, comprovante de intercâmbio, declaração de órgão que estava trabalhando em outro município ou no exterior no dia da votação ou comprovante de passagem, entre outros.
O eleitor que não estiver com a situação regularizada estará sujeito ao pagamento de multa. Além de perder a possibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em Instituição de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.
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