O aposentado que trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo passou a ter uma chance maior de conseguir, na Justiça, uma revisão para aumentar o valor do benefício.
Ao julgar um caso de Santa Catarina, a Justiça Federal determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a soma dos salários das atividades concomitantes –como são chamados os empregos nos quais o trabalhador atua ao mesmo tempo– de uma segurada que havia pedido a revisão do benefício após ser prejudicada pelo cálculo feito pela Previdência.
Apesar de o cálculo exigido pela Justiça parecer óbvio, ele não é utilizado pelo INSS.
Em casos de atividades concomitantes, o órgão multiplica o valor da média salarial do emprego que durou menos por um índice.
Esse índice é obtido ao dividir os anos de trabalho na atividade considerada secundária pelo tempo total de contribuição exigido para a concessão do benefício. Isso reduz o valor da renda mensal.
*Via Blog da Resenha Geral.
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