O recadastramento biométrico é obrigatório e deve ser feito pelo eleitor até o dia 31 de janeiro de 2018. Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
Para ser atendido, o eleitor deverá portar um documento oficial com foto, além de um comprovante de residência recente. Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por, entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.
*Informações do Blog da Resenha Geral.
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