segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Coelba proibida de cobrar taxa de religação

Os consumidores da Coelba ficarão livres do pagamento da taxa de religação de energia elétrica no caso de corte do fornecimento por atraso no pagamento da fatura. A Lei Nº 13.578, sancionada em 14 de setembro, proíbe a concessionária de fazer essa cobrança nos 415 municípios (dos 417 do Estado) onde atua. A empresa tem 30 dias para se adequar à nova legislação.

Ainda de acordo com a lei, a concessionária de energia elétrica da Bahia tem que, no prazo máximo de 24 horas, restabelecer o fornecimento sem qualquer ônus ao consumidor.

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