Os eleitores que não compareceram e não explicaram a ausência à Justiça Eleitoral nas eleições gerais desde domingo (5) poderão apresentar a justificativa até dezembro deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para apresentar as razões pelo qual não se votou, em cada turno, é de até 60 dias – 4 de dezembro no caso do primeiro turno. As pessoas aptas a votar que não compareceram às suas seções nas eleições de 2014, também podem optar por pagar multa, de R$ 3,51. Basta se dirigir a um cartório eleitoral com o título de eleitor.
Segundo o TSE, mesmo sem votar ou justificar no primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar no segundo turno. Caso ele não participe e não apresente justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça. Sem comprovar o cumprimento da obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação, na Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um cartório eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário