
Na Fazenda, a minuta do anteprojeto já teve parecer favorável de uma das áreas pelas quais passou e foi recebida com entusiasmo pelo ministro Joaquim Levy. A expectativa é de que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) seja a área mais crítica de avaliação para evitar que o documento seja levado ao Legislativo com algum tipo de brecha. A intenção, no entanto, não é fazer do projeto um cavalo de batalha do governo, levando o assunto ao Congresso por meio de uma medida provisória ou outro instrumento que possa trancar a pauta ou trazer polêmica. Possivelmente será encaminhado a deputados e senadores como um Projeto de Lei Complementar. Basicamente, ele transformará correntistas e investidores de grande porte como elemento fundamental para o equilíbrio do sistema financeiro, em casos de ameaça de quebra. Com isso, os serviços essenciais para o funcionamento do banco continuam a funcionar sem a necessidade de salvar bancos ou banqueiros. A ideia é que haja um arcabouço legal para evitar o uso de dinheiro público nestes casos, como ocorreu nos anos 90, quando o Tesouro Nacional teve de arcar com uma soma bilionária para salvar bancos por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro (Proer). Olhando por retrospectiva, a avaliação é a de que não havia outra alternativa no governo no passado para evitar um desastre financeiro no País, se não o de ajudar os bancos com recursos da população. O que se quer é agora, no entanto, evitar a reedição de um novo episódio do Proer, abolido com a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal. Daí a necessidade de uma lei específica sobre o tema. "O custo de não ter uma lei sobre isso é elevado", considerou uma das fontes. "Tratam-se de temas muito relevantes para ficarem nas mãos de autoridades infralegais", continuou. Pelo anteprojeto, um investidor que tenha títulos com cláusula de conversão torna-se compulsoriamente acionista da instituição que entrar em liquidação e seus recursos passam a ser usados para trazer o banco de volta à solvência, o que não é possível hoje. Essa cláusula estará expressa em contrato. Se o processo evoluir satisfatoriamente e o banco voltar à operação normal, o investidor pode negociar livremente as ações que recebeu. Apesar do risco de perder dinheiro, não há muita mudança para esse tipo de correntista em relação à lei atual, já que hoje ele ocupa o último lugar da lista de credores em caso de quebra do banco. Com a nova lei, se a instituição quebrar, o banco continua a funcionar e a maioria dos correntistas poderá sacar seu dinheiro, exceto aqueles com créditos reservados para uma conversão futura em ações.
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