quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Defensoria Pública acompanhará votação em presídio de Vitória da Conquista


Ascom/Defensoria Pública
Em meio ao processo eleitoral que acontece neste domingo (07), a Defensoria Pública acompanhará a votação dos presos provisórios no município de Vitória da Conquista. Uma defensora pública está designada para atuar no Presídio Nilton Gonçalves a fim de acompanhar o processo de votação e garantir o direito de voto e a lisura do pleito.
Para a defensora pública da especializada de Execuções Penais, Bethânia Ferreira, o trabalho realizado pela Defensoria Pública do Estado e pelo TRE nas unidades penais desde 2010 é fundamental. “A maior disposição dos internos em participar das eleições é motivada por um intenso trabalho de alistamento, nomeação de mesários e conscientização eleitoral feita pela Defensoria e pelo TRE. Não podemos permitir que a pessoa deixe de exercer a cidadania. Devemos disponibilizar toda a estrutura que estiver ao nosso alcance”, destacou.

Em todo o Estado, 2.291 presos provisórios (que não foram condenados em caráter definitivo) e adolescentes entre 16 a 21 anos que cumprem medidas socioeducativas de internação, estão aptos a comparecer às urnas, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Ao todo, serão 17 seções eleitorais para atender este segmento, na capital e seis cidades do interior – Feira de Santana, Serrinha, Vitória da Conquista, Itabuna, Teixeira de Freitas e Paulo Afonso. 
Direito previsto na Constituição

O direito de voto aos presos provisórios – aqueles que ainda aguardam julgamento ou decisão de recurso – é uma garantia prevista na Constituição Federal. De acordo com o inciso III do artigo 15, presente na Carta Magna, a suspensão dos direitos políticos – que inclui o voto – só é prevista em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, ou seja, quando o réu não pode mais recorrer da sentença condenatória.
Desde 1988, quando foi promulgada, a Constituição assegura aos presos provisórios o direito ao voto. No entanto, apenas nas eleições de 2010 a exigência foi devidamente regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da resolução 23.219/2010 e passou a ser aplicada na Bahia.
A norma eleitoral exige a instalação de seções eleitorais em todas as unidades penais com mais de 20 votantes e unidades de internação de adolescentes. Desde 2010, esta é segunda vez que os presos provisórios da Bahia têm direito ao voto.

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