NUCOM/PRF-BA
A Polícia Rodoviária Federal encerrou à meia-noite de ontem (08/04) a Operação Semana Santa 2012. Nos quatro dias de intensos trabalhos, realizados durante o feriado prolongado, foram registrados 135 acidentes (redução de 27%), 75 feridos (redução de 17%) e oito mortes (redução de 64%). Em 2011, na Operação Semana Santa, a PRF registrou 184 acidentes, 90 feridos e 22 mortes.
O reforço no policiamento através da chegada de policiais de outros estados e dos policiais em escalas extras contribuiu para a redução dos acidentes. No entanto, o descaso de motoristas com as regras de segurança no trânsito o causador determinante para o registro dos acidentes graves. Prova disso é que a PRF notificou 613 condutores por excesso de velocidade, 489 por ultrapassagens indevidas, 348 pela falta do uso do cinto de segurança e 201 pela falta de CHN, em um total de 2.036 notificações de trânsito extraídas.
Os acidentes com mortes ocorreram nas BRs 101, 110, 116, 324, 367 e 418. As BRs 101 e 116, foram as rodovias com maior número de mortes, sendo que mais uma vez as colisões e os atropelamentos foram responsáveis pelos acidentes de maior gravidade, motivos pelos quais ocorreram sete das oito mortes, normalmente relacionadas à realização de ultrapassagens indevidas ou excesso de velocidade.
Em todo o estado foram fiscalizados 5.179 veículos, sendo fiscalizadas 4.871 pessoas. Destas, 26 foram presas e encaminhadas à Delegacia de Polícia Judiciária, cujos crimes variaram desde mandado de prisão em aberto, posse de veículos roubados, embriaguez, drogas etc.
PRF X embriaguez no trânsito – Apesar de todo o trabalho para a conscientização, alguns condutores ainda abusaram do uso de bebida alcoólica. Este ano, dos 764 testes com etilômetro, 44 condutores foram flagrados e notificados por dirigirem alcoolizados, infração gravíssima, com multa de R$ 957,70 e 18 condutores, além de multados, também foram presos, encaminhados à Delegacia de Polícia e terão que responder processo criminal, podendo ser condenados a até três anos de prisão por crime de embriaguez no trânsito por ultrapassarem o índice de a 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (artigos 165 e 306 do CTB, além da lei 11.705/2008).
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